Deprecated: preg_match_all(): Passing null to parameter #2 ($subject) of type string is deprecated in /home/juruacom/public_html/legislacao/mostra_art.php on line 249
Não cumprimento das normas previstas neste Decreto
Redação anterior (Decreto 10.139, de 29/11/2019, art. 22. Efeitos do art. 18 a partir de 01/06/2021): [Art. 18 - A não consolidação do ato normativo tem como consequência a vedação aos agentes públicos: I - de aplicação de multa por conduta ilícita tipificada apenas na norma não consolidada; e II - de negativa de seguimento ou de indeferimento de requerimento administrativo fundada, exclusivamente, no não cumprimento de exigência constante apenas de norma não consolidada. § 1º - Se, após notificado da irregularidade, o infrator não regularizar a situação no prazo de um mês, deixará de ser aplicado o disposto no inciso I do caput. § 2º - Ressalvado o disposto no caput, a mera violação de regra, diretriz ou procedimento deste Decreto não constitui escusa válida para o descumprimento da norma. § 3º - O disposto neste artigo não se aplica: (acrescentado pelo Decreto 10.776, de 24/08/2021, art. 1º). I - na hipótese prevista no parágrafo único do art. 11; ou [[Decreto 10.139/2019, art. 11.]] II - aos atos normativos publicados após a data de entrada em vigor deste Decreto.]
Comentários do Artigo 18
Autor(es)0
Casuística0
Em produção. Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Notas de Doutrina0
Em produção. Para participar enviando um artigo jurídico de sua autoria, clique aqui
Comentários do Artigo 18