Capítulo XIV - Dos Procedimentos Administrativos de Apuração de Infração
Art. 43
- (Revogado pelo Decreto 12.502, de 11/06/2025, art. 40)
Parágrafo único - No cumprimento da notificação, caso haja embaraço à sua execução, a autoridade fiscalizadora poderá requisitar o auxílio de força policial, além de lavrar auto de infração por embaraço ou impedimento à ação de fiscalização.]
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