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Decreto 10.020, de 17/09/2019
(D.O. 18/09/2019)
Artigo
5º
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Art. 5º-A
- A Câmara Recursal será integrada por nove membros e será presidida pelo Presidente da CEEXT.
Decreto 10.666, de 05/04/2021, art. 1º
(acrescenta o artigo).
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