Capítulo III - Das Competências dos órgãos
Seção II - Dos órgãos Específicos Singulares
Seção II - DOS óRGãOS ESPECíFICOS SINGULARES(Ir para)
Art. 7º- À Secretaria Especial de Modernização do Estado compete:
I - assistir o Ministro de Estado na orientação das escolhas e das políticas públicas estratégicas de modernização do Estado;
II - coordenar a elaboração do planejamento e formular a política nacional de modernização do Estado;
III - apoiar outros órgãos e entidades da administração pública na definição, na avaliação e na supervisão das ações dos programas de modernização do Estado necessárias à sua execução;
IV - supervisionar a implementação de políticas públicas e ações destinadas à modernização do Estado;
V - coordenar a definição das diretrizes e acompanhar o desenvolvimento, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dos seguintes temas:
a) simplificação de serviços e políticas públicas;
b) transformação digital de serviços públicos, incluídos os padrões de autenticação, segurança e rastreabilidade;
c) governança e compartilhamento de dados; e
d) utilização de canais digitais;
VI - coordenar a elaboração e a implementação da política e da Estratégia de Governo Digital;
VII - articular a convergência da Estratégia Brasileira para Transformação Digital - E-Digital com o planejamento nacional de modernização do Estado;
VIII - promover a governança estratégica entre os Ministérios e os órgãos do Governo federal aos quais compete o planejamento da modernização do Estado e identificar e definir os projetos de modernização compatíveis;
IX - identificar, pactuar e apoiar projetos, medidas e planos de ação de modernização do Estado, junto aos Ministérios, aos órgãos do Governo federal, aos Poderes Públicos, aos órgãos de controle e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; e
X - incentivar o intercâmbio de experiências e boas práticas de modernização do Estado entre os órgãos de que trata o inciso IX e destes com organismos internacionais e estrangeiros.
Comentários do Artigo 7º