Capítulo III - Das Competências dos órgãos
Seção I - Dos órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de estado Chefe da Secretaria-geral da Presidência da República
Art. 5º-A
- Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete:
I - assistir o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto no desempenho de suas atribuições;
II - preparar os despachos e os expedientes pessoais do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;
III - coordenar a agenda do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;
IV - dar andamento aos processos e expedientes submetidos ao Gabinete da Secretaria-Executiva;
V - coordenar as atividades de secretariado e as ações de cerimonial da Secretaria-Executiva; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo.
Comentários do Artigo 5ºA