- À Assessoria Especial de Comunicação Social compete assessorar o Ministro de Estado na supervisão das atividades de comunicação social da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Redação anterior (original): [Art. 4º - À Assessoria de Comunicação Social compete assessorar o Ministro de Estado na supervisão das atividades de comunicação social da Secretaria-Geral da Presidência da República.]
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