Capítulo III - Das Competências dos órgãos
Seção II - Dos órgãos Específicos Singulares
Art. 23
- Às Subchefias Adjuntas da Subchefia para Assuntos Jurídicos compete, preferencialmente e sem prejuízo de outras matérias atribuídas pelo Subchefe para Assuntos Jurídicos, atuar nas áreas de:
I - análise de atos normativos sobre política social, por meio da Subchefia Adjunta de Políticas Sociais;
II - análise de atos normativos sobre infraestrutura, por meio da Subchefia Adjunta de Infraestrutura;
III - análise de atos normativos sobre tributação, orçamento e política econômica, por meio da Subchefia Adjunta de Política Econômica;
IV - análise de atos normativos sobre gestão pública, por meio da Subchefia Adjunta de Gestão Pública;
V - análise, em articulação com a Subchefia Adjunta de Assuntos Legislativos, de propostas em tramitação no Congresso Nacional, além da articulação institucional e do atendimento a demandas diversas oriundas de outros Poderes, órgãos públicos ou entes subnacionais, por meio da Subchefia Adjunta de Assuntos Institucionais;
VI - atividade de consultoria jurídica em assuntos internos dos órgãos da Presidência da República assessorados pela Subchefia para Assuntos Jurídicos, por meio da Subchefia Adjunta de Assuntos Internos;
VII - estudos jurídicos, divulgação e compilação de atos normativos, revisão final da redação e da técnica legislativa de propostas de atos normativos e análise de propostas de consolidação de atos normativos, por meio da Subchefia Adjunta para Estudos Jurídicos, Revisão e Consolidação Normativa;
VIII - (Revogado pelo Decreto 10.857, de 12/11/2021, art. 7º. Vigência em em 26/11/2021).
IX - coordenação e acompanhamento do processo de sanção e veto dos projetos de lei enviados pelo Congresso Nacional à apreciação do Presidente da República, acompanhamento das propostas em tramitação no Congresso Nacional, em articulação com a Subchefia Adjunta de Assuntos Institucionais, e elaboração das mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional, por meio da Subchefia Adjunta de Assuntos Legislativos; e
X - análise de indicações para nomeação, exoneração, designação e dispensa para cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança submetidas à Secretaria-Geral da Presidência da República e apontamentos da existência de eventual óbice ao prosseguimento das indicações, por meio da Subchefia Adjunta para Análise de Atos de Pessoal.
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