Capítulo V - Da Autorização
Seção II - da Formalização da Autorização Para Execução do Serviço de Retransmissão de Rádio
Art. 14
- A autorização para execução do serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal será formalizada por meio de contrato formalizado entre o Ministério da Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e o autorizatário, conforme estabelecido em ato do Ministro da Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Comentários do Artigo 14