Art. 1º
- O Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 36, firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e o Estado Plurinacional da Bolívia, em 25/01/2017, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.
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