Capítulo III - Das Competências dos órgãos
Seção II - Dos órgãos Específicos Singulares
Subseção II - Das Secretarias Especiais
Art. 97-D
- À Secretaria de Desestatização e Desinvestimentos compete:
I - implementar ações de desestatização e desinvestimentos;
II - coordenar e supervisionar a execução do Programa Nacional de Desestatização no âmbito do Ministério;
III - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados que estejam direta ou indiretamente vinculados ao Programa Nacional de Desestatização para a execução das ações e cumprimento dos cronogramas estabelecidos;
IV - acompanhar a execução orçamentária da ação de Ressarcimento e Remuneração ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização - FND; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Especial.
Comentários do Artigo 97D