Capítulo III - Das Competências dos órgãos
Seção II - Dos órgãos Específicos Singulares
Subseção II - Das Secretarias Especiais
Art. 97-C
- À Diretoria de Integridade e Conformidade compete:
I - dirigir, planejar, coordenar e monitorar a implementação dos modelos de integridade do Ministério e de prevenção a fraudes no âmbito da Secretaria Especial, observadas as ataribuições dos órgãos competentes;
II - dirigir, planejar, coordenar e monitorar a produção de informações estratégicas necessárias ao controle de integridade e conformidade nas ações de responsabilidade da Secretaria Especial;
III - promover, consideradas as competências da Secretaria Especial e resguardada a atuação dos demais órgãos competentes, a análise de situações indicativas de irregularidades, a realização de apurações preliminares e as comunicações necessárias aos órgãos pertinentes; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Especial.
Comentários do Artigo 97C