Capítulo III - Das Competências dos órgãos
Seção II - Dos órgãos Específicos Singulares
Subseção II - Das Secretarias Especiais
Art. 97
- À Secretaria Especial de Desestatização e Desinvestimento compete:
I - editar os atos normativos relacionados com o exercício de suas competências; e
II - supervisionar as seguintes matérias de competência do Ministério:
a) reordenamento do papel estatal na economia;
b) - (Revogada pelo Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 13. Vigência em 07/11/2019).
c) formulação de políticas de desmobilização e desinvestimento; e
d) gestão do patrimônio imobiliário da União;
III - propor, coordenar e executar políticas e ações do Ministério relativas a desestatizações e desinvestimentos;
IV - coordenar e supervisionar a execução do Programa Nacional de Desestatização no âmbito do Ministério;
V - formular as diretrizes, coordenar e definir critérios de governança corporativa para as empresas estatais federais; e
VI - manifestar-se sobre questões corporativas estratégicas de estatais vinculadas ao Ministério da Economia que requeiram pronunciamento do Ministro de Estado.
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