Capítulo III - Das Competências dos órgãos
Seção II - Dos órgãos Específicos Singulares
Subseção II - Das Secretarias Especiais
Art. 69
- À Subsecretaria de Administração Aduaneira compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à administração aduaneira; e
II - gerenciar as atividades relativas às operações aéreas desenvolvidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
I - à programação, à avaliação e ao controle das atividades fiscais;
I - ao controle aduaneiro;
II - ao combate ao contrabando, ao descaminho e a outros ilícitos tributários e aduaneiros;
III - à programação, à avaliação e ao controle das atividades fiscais aduaneiras;
IV - à execução da fiscalização aduaneira; e
V - à habilitação e ao monitoramento de intervenientes em comércio exterior.]
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