- À Subsecretaria de Fiscalização compete avaliar, direcionar e monitorar, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as atividades relativas:
I - à programação, à avaliação e ao controle das atividades fiscais;
II - à execução da fiscalização tributária;
III - à gestão do Sistema Público de Escrituração Digital; e
IV - ao monitoramento dos grandes contribuintes.
Redação anterior (original): [Art. 68 - À Subsecretaria de Fiscalização compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de programação, de fiscalização e de acompanhamento econômico-tributário dos maiores contribuintes.
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 8º (dava nova redação ao artigo. Revogado pelo Decreto 10.313, de 06/06/2020, art. 1º antes da entrada em vigor da alteração. Vigência em 01/01/2020 allterada pelo Decreto 10.186, de 20/12/2019, art. 1º para 07/04/2020). Eis a alteração que não entrou em vigor: [Art. 68 - À Subsecretaria de Fiscalização compete avaliar, direcionar e monitorar a gestão das atividades relativas: I - à programação, à avaliação e ao controle das atividades fiscais; II - à execução da fiscalização tributária; III - à análise e ao reconhecimento do direito creditório; IV - à gestão do Sistema Público de Escrituração Digital; e V - ao monitoramento dos grandes contribuintes.]
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