Capítulo III - Das Competências dos órgãos
Seção II - Dos órgãos Específicos Singulares
Subseção II - Das Secretarias Especiais
Art. 64
- À Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil compete assistir diretamente o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no exercício de suas atribuições e, especialmente:
I - supervisionar e coordenar as atividades das unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
II - auxiliar o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil na definição de diretrizes e na implementação de ações da área de competência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
III - supervisionar as ações relativas à gestão da informação e à promoção da transparência no âmbito de sua competência; e
IV - representar a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Comitê Nacional de Facilitação do Comércio.
Comentários do Artigo 64