Capítulo III - Das Competências dos órgãos
Seção II - Dos órgãos Específicos Singulares
Subseção II - Das Secretarias Especiais
Art. 62
- À Subsecretaria de Gestão Orçamentária compete:
I - coordenar a elaboração de documentos técnicos e atos normativos solicitados pelas unidades da Secretaria de Orçamento Federal ou pelo seu Secretário;
II - supervisionar a compatibilização das alterações orçamentárias e dos limites de execução quanto aos montantes acrescidos e a suas compensações;
III - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
IV - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
V - supervisionar a elaboração de relatórios gerenciais da execução orçamentária e financeira do orçamento fiscal e da seguridade social;
VI - fomentar a integração e a compatibilidade entre o plano plurianual e o orçamento;
VII - supervisionar a consolidação das demandas dos órgãos setoriais de planejamento e orçamento quanto às alterações orçamentárias e aos ajustes de limites para a execução orçamentária da despesa;
VIII - orientar as demais áreas da Secretaria de Orçamento Federal com vistas ao aperfeiçoamento e à racionalização do processo de produção e utilização de informações gerenciais por meio do emprego dos recursos tecnológicos disponibilizados;
IX - propor o aperfeiçoamento da classificação e da codificação das despesas orçamentárias da União;
X - participar de iniciativas de entidades bilaterais, plurilaterais e da sociedade sobre assuntos orçamentários; e
XI - coordenar, no âmbito da Secretaria, o processo do orçamento impositivo, respeitadas as competências de outras unidades.
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