Capítulo III - Das Competências dos órgãos
Seção I - Dos órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de estado da economia
Art. 18-A
- À Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas compete:
I - suprir as Diretorias e as demais unidades da Secretaria com dados e informações quanto às necessidades e especificidades das unidades descentralizadas;
II - atuar como interlocutora entre as unidades descentralizadas, as Diretorias e demais unidades da Secretaria, respeitadas as competências dessas unidades;
III - atuar na modernização da ocupação de espaços físicos do Ministério;
IV - coordenar ações de transformação de serviços corporativos;
V - gerir o portfólio de serviços da Secretaria;
VI - gerir os canais de atendimento de serviços corporativos;
VII - atuar na interlocução entre as unidades descentralizadas da Secretaria e as unidades, órgãos e entidades atendidos por ela; e
VIII - apoiar as unidades descentralizadas da Secretaria quanto a políticas, normas, procedimentos e padrões.
Comentários do Artigo 18A