Capítulo III - Das Competências dos órgãos Ir para
Seção III - Dos órgãos Colegiados Ir para
- À Camex cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 10.044, de 4/10/2019.
Redação anterior (original): [Art. 176 - À Camex cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.732, de 10/06/2003.]
Comentários do Artigo 176