Capítulo III - Das Competências dos órgãos Ir para
Seção III - Dos órgãos Colegiados Ir para
- Ao Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.927, de 22/07/2019.
Redação anterior (original): [Art. 175 - Ao CGSIM cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 6.884/2009.]
Comentários do Artigo 175