Capítulo III - Das Competências dos órgãos Ir para
Seção III - Dos órgãos Colegiados Ir para
- (Revogado pelo Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 13. Vigência em 07/11/2019).
Redação anterior (original): [Art. 167 - Ao CPFGCE cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 8.188, de 17/01/2014.]
Comentários do Artigo 167