Capítulo III - Das Competências dos órgãos Ir para
Seção III - Dos órgãos Colegiados Ir para
- Ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.933, de 23/07/2019.
Redação anterior (original): [Art. 166 - Ao CZPE cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 6.634/2008.]
Comentários do Artigo 166