Capítulo III - Das Competências dos órgãos Ir para
Seção III - Dos órgãos Colegiados Ir para
- Ao Comace cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 10.040, de 3/10/2019.
Redação anterior (original): [Art. 153 - Ao Comace cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.079, de 12/06/2017.]
Comentários do Artigo 153