Capítulo III - Das Competências dos órgãos
Seção II - Dos órgãos Específicos Singulares
Subseção II - Das Secretarias Especiais
Art. 137-A
- Ao Departamento de Portfólio compete:
I - coordenar as ações no âmbito da Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.Br;
II - apoiar os órgãos e as entidades da administração pública federal na condução de projetos de transformação de serviços públicos centrados no usuário;
III - difundir ferramentas, metodologias e melhores práticas que possibilitem maior participação do usuário na avaliação, na produção e na entrega de serviços públicos;
IV - definir diretrizes, orientar e normatizar os padrões para a prestação e para a avaliação de serviços públicos;
V - acompanhar e monitorar a execução e os resultados dos projetos estratégicos de transformação digital;
VI - apoiar a execução de ações e projetos pactuados junto aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, relativamente aos seguintes temas:
a) transformação digital de serviços públicos;
b) consolidação de canais digitais; e
c) interoperabilidade de dados; e
VII - estabelecer diretrizes para gestão dos projetos estratégicos de transformação digital.
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