Capítulo III - Das Competências dos órgãos
Seção II - Dos órgãos Específicos Singulares
Subseção II - Das Secretarias Especiais
Art. 136-A
- Ao Departamento de Plataformas compete:
I - desenvolver e disponibilizar plataformas de automação de serviços públicos digitais;
II - ofertar soluções de tecnologia da informação e comunicação com objetivo de aumentar a eficiência na prestação dos serviços públicos;
III - realizar a manutenção, aprimoramento e suporte de serviços públicos digitais automatizados;
IV - gerir a operação das plataformas de serviços compartilhados de tecnologia da informação e comunicação de uso comum no âmbito do Poder Executivo federal, sob gestão da Secretaria; e
V - gerir a infraestrutura tecnológica da rede compartilhada de comunicação do Poder Executivo federal.
Comentários do Artigo 136A