Redação anterior (do Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019): [I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte à Plataforma +Brasil;]
Redação anterior (original): [I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Siconv;]
II - operacionalizar a Plataforma +Brasil e o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento;
a) normas gerais sobre os processos de transferências de recursos da União, ressalvadas as hipóteses em que lei ou a regulamentação específica dispuser sobre a modalidade de transferência;
b) prestação de serviços das mandatárias da União;
c) as descentralizações de crédito; e
d) registro dos projetos de investimento em infraestrutura, custeados com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento;
Redação anterior (do Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019): [IV - realizar estudos, análises e propor atos normativos para os processos de transferências de recursos e a prestação de serviços das mandatárias da União que instrumentalizam contratos de repasse;]
Redação anterior (original): [IV - realizar estudos, análises e propor atos normativos para os processos de transferências voluntárias e a prestação de serviços das mandatárias da União que instrumentalizam contratos de repasse;]
V - realizar de forma colaborativa a governança e a gestão do conhecimento e da informação no âmbito da Rede +Brasil;
Redação anterior (original): [V - realizar de forma colaborativa a governança e a gestão do conhecimento e da informação no âmbito da Rede Siconv;]
VI - realizar e promover a capacitação em assuntos referentes ao Cadastro Integrado de Projetos de Investimento e às transferências da União operacionalizadas na Plataforma +Brasil; e
Redação anterior (original): [VII - exercer a função de secretaria-executiva do Confoco e da Comissão Gestora do Siconv, na forma estabelecida em regulamentação específica.]
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