Redação anterior (do Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º. Vigência em 17/06/2020): [a) projetos de eficiência administrativa e medidas de desburocratização e simplificação; Redação anterior (original): [a) projetos de eficiência administrativa e modernização governamental;]
Redação anterior (original): [e) articulação e supervisão dos órgãos e das entidades envolvidos na integração do registro e da legalização de empresas; e]
Redação anterior (do Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º. Vigência em 17/06/2020): [g) formulação do planejamento estratégico nacional e elaboração de subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional;]
Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019): [g) formulação do planejamento estratégico nacional e elaboração de subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo voltadas ao desenvolvimento nacional.]
III - promover ações em articulação com outros órgãos da administração pública destinadas à melhoria de processos e normas com vistas à desburocratização e à simplificação;
Comentários do Artigo 126