Capítulo III - Das Competências dos órgãos
Seção II - Dos órgãos Específicos Singulares
Subseção II - Das Secretarias Especiais
Art. 118-C
- À Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato compete:
I - apoiar a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas relacionadas com os microempreendedores individuais, as microempresas, as empresas de pequeno porte e os artesãos;
II - elaborar estudos e propostas para o aperfeiçoamento do ambiente de negócios, o aumento da produtividade e o desenvolvimento das microempresas e das empresas de pequeno porte, por meio da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e investimento;
III - desenvolver ações de estímulo à adoção do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido em propostas de atos normativos que criem obrigação para as microempresas ou para as empresas de pequeno porte;
IV - articular, coordenar e apoiar ações de promoção do conhecimento, do desenvolvimento, da qualificação e da capacitação das microempresas, das empresas de pequeno porte, dos microempreendedores individuais e dos artesãos, em alinhamento com as demais unidades do Ministério e com outros órgãos da administração pública;
V - estimular a inserção das microempresas e das empresas de pequeno porte na economia, inclusive por meio da participação em compras governamentais e de parcerias com incubadoras de empresas, grandes empresas, setor acadêmico e organizações do terceiro setor;
VI - apoiar, em fóruns, comitês e conselhos específicos e nas esferas federativas, ações para subsidiar a formulação de políticas públicas para o segmento dos microempreendedores individuais, das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos artesãos;
VII - subsidiar a formulação de políticas públicas com informações, estatísticas e estudos relacionados aos microempreendedores individuais, às microempresas, às empresas de pequeno porte e os artesãos;
VIII - subsidiar e acompanhar negociações de acordos, tratados e convênios internacionais relativos aos temas da Secretaria, em coordenação com as demais secretarias do Ministério;
IX - elaborar estudos e propostas para o aperfeiçoamento do ambiente de negócios e o desenvolvimento e o fortalecimento do microempreendedor individual e do artesanato brasileiro, por meio do aperfeiçoamento e da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e de investimento;
X - estimular a inserção dos microempreendedores individuais e dos artesãos na economia;
XI - formular e acompanhar as políticas públicas de facilitação do acesso ao crédito pelos microempreendedores individuais, pelas microempresas e empresas de pequeno porte e pelos artesãos;
XII - apoiar e coordenar eventos, feiras e exposições para impulsionar o empreendedorismo e o artesanato no País;
XIII - gerir ações com foco na formalização do microempreendedor individual e do artesão, incluídas as ferramentas Portal do Empreendedor, Portal do Artesanato e o Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro;
XIV - gerir o Programa do Artesanato Brasileiro de que trata o Decreto 1.508, de 31/05/1995, editar e aprimorar as normas relativas às atividades artesanais, observado o disposto na base conceitual do artesanato brasileiro;
XV - apoiar e subsidiar ações no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim e apresentar estratégias e sugestões de modelos para a referida Rede com foco nas necessidades do setor empresarial produtivo;
XVI - acompanhar, avaliar e propor o aprimoramento de ações dos órgãos da administração pública que compreendam o segmento do microempreendedor individual, das microempresas, das empresas de pequeno porte e do setor artesanal; e
XVII - propor políticas e programas de qualificação e extensão empresarial destinados aos microempreendedores individuais, às microempresas, às empresas de pequeno porte e aos artesãos, em alinhamento com as demais unidades do Ministério.
Comentários do Artigo 118C