Capítulo III - Das Competências dos órgãos
Seção II - Dos órgãos Específicos Singulares
Subseção II - Das Secretarias Especiais
Art. 114-A
- À Subsecretaria de Ambiente de Negócios e Competitividade compete:
I - propor ações para o planejamento, a coordenação, a implementação e a avaliação de políticas públicas para fomentar a competitividade e a produtividade dos setores de comércio e serviços;
II - analisar e propor políticas públicas para incentivar a competitividade e o desenvolvimento de setores de serviços de alto valor agregado;
III - articular e firmar parcerias, nos temas de aumento da produtividade e de melhoria da competitividade nos setores de comércio e serviços, entre:
a) executores de programas da área governamental;
b) entidades representativas:
1. do setor empresarial;
2. de instituições técnicas e tecnológicas, de ensino e de pesquisa; e
c) atores envolvidos nos temas a que se refere este inciso;
IV - propor diretrizes e programas para o desenvolvimento de políticas públicas de promoção do comércio, incluídos o comércio digital, e do setor de serviços;
V - propor e articular iniciativas para estimular a competitividade e o desenvolvimento do setor de comércio digital;
VI - subsidiar a formulação, a implementação e o controle de políticas públicas destinadas à atividade comercial, incluído o comércio digital, e ao setor de serviços;
VII - propor, elaborar, avaliar e acompanhar estudos sobre comércio e serviços;
VIII- apoiar políticas de crédito e financiamento para os setores de comércio e serviços;
IX - elaborar e implementar, em articulação com outros órgãos e entidades públicas e privadas, medidas de simplificação e desburocratização, com vistas à melhoria do ambiente de negócios dos setores de comércio e serviços;
X - analisar, propor e incentivar medidas para a superação de entraves aos investimentos nos setores de comércio e serviços;
XI - coordenar os trabalhos de revisão da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS e a sua harmonização nos fóruns internacionais;
XII - coordenar a comissão de representantes da Subsecretaria de Ambiente de Negócios e Competitividade para a revisão da NBS e das suas notas explicativas;
XIII - propor, elaborar, avaliar e acompanhar estudos em matéria fiscal e tributária relativos à melhoria do ambiente de negócios, da produtividade e da competitividade;
XIV - formular, implementar e articular políticas públicas destinadas ao setor produtivo nacional, com foco em produtividade e competitividade, melhoria do ambiente de negócios, simplificação e desburocratização; e
XV - propor e atuar nos programas e nas políticas destinadas à atração de mão de obra altamente qualificada de interesse do setor produtivo nacional.
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