Capítulo III - Das Competências dos órgãos
Seção II - Dos órgãos Específicos Singulares
Subseção II - Das Secretarias Especiais
Art. 113
- (Revogado pelo Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 13. Vigência em 07/11/2019).
I - apoiar e acompanhar a formulação, a análise e a execução de políticas públicas e ações integradas relacionadas com produtividade e competitividade;
II - acompanhar, analisar e propor diretrizes que tenham maior impacto nos indicadores de produtividade e competitividade;
III - assistir o Secretário Especial na supervisão e na coordenação das atividades de órgãos colegiados e entidades vinculadas e supervisionadas relacionadas com área de atuação da Secretaria;
IV - promover atividades voltadas à integração e ao alinhamento das políticas, programas e projetos da Secretaria e suas vinculadas e supervisionadas, que elevem a produtividade e competitividade;
V - apoiar a relação institucional e a comunicação interna nos assuntos relacionados à unidade; e
VI - coordenar a elaboração e a gestão de projetos de cooperação técnica com organismos internacionais a cargo da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade.]
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