Redação anterior: [IV - dispor sobre formação e desenvolvimento profissional;]
V - elaborar, acompanhar e avaliar o plano estratégico e plurianual de investimentos nos temas relacionados com infraestrutura;
VI - promover a advocacia da concorrência e da competitividade;
VII - firmar contrato de gestão com a ABDI para execução das finalidades previstas na Lei 11.080, de 30/12/2004;
VIII - dispor sobre a cooperação para implementação e execução de programas e ações de interesse público entre a administração pública federal e os serviços sociais autônomos de que trata este artigo, nos termos do disposto no Decreto 8.688, de 9/03/2016;
IX - estimular e apoiar a economia digital, inclusive por meio de iniciativas destinadas à promoção do empreendedorismo e da criação de modelos de negócios inovadores;
Redação anterior (original): [IX - estimular e apoiar a economia digital, inclusive por meio de iniciativas destinadas à promoção do empreendedorismo e da criação de modelos de negócios inovadores; e]
X - atuar nos fóruns e nos organismos nacionais e internacionais destinados ao desenvolvimento de ações nos campos de economia digital e economia verde, empreendedorismo, produtividade, competitividade, metrologia e demais temas relativos às suas competências;
Redação anterior (do Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º. Vigência em 02/05/2022): [X - atuar nos fóruns e nos organismos nacionais e internacionais destinados ao desenvolvimento de ações nos campos de economia digital, empreendedorismo, produtividade, competitividade, metrologia e demais temas relativos às suas competências; e]
Redação anterior (do Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º. Vigência em 17/06/2020): [X - atuar nos fóruns e nos organismos nacionais e internacionais destinados ao desenvolvimento de ações nos campos de economia digital, empreendedorismo, produtividade, competitividade, metrologia e demais temas pertinentes à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade.]
Redação anterior (original): [X - atuar nos fóruns e nos organismos nacionais e internacionais destinados ao desenvolvimento de ações nos campos de economia digital, empreendedorismo, produtividade, competitividade, metrologia e demais temas pertinentes ao Ministério.]
XI - atuar na regulação, autorização, normatização e fiscalização dos segmentos de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, captação antecipada de poupança popular e loterias, inclusive sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos;
Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º. Vigência em 02/05/2022): [XI - atuar na regulação, autorização, normatização e fiscalização dos segmentos de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, captação antecipada de poupança popular e loterias, inclusive sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos.]
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