Redação anterior (Revogação. Vigência em 31/03/2023): [Art. 19 - Os cargos em comissão e as funções de confiança cuja alocação possa ser realizada nos termos do art. 17 poderão constar dos decretos de aprovação de estrutura regimental ou de estatuto apenas com os quantitativos globais previstos para o Distrito Federal e para os Municípios. [[Decreto 9.739/2019, art. 17.]] Parágrafo único - O detalhamento em decreto de estrutura regimental ou de estatuto dos cargos em comissão e das funções de confiança cuja alocação possa ser realizada nos termos do art. 17 não afasta a possibilidade de realocação por meio de portaria de que trata o art. 17. [[Decreto 9.739/2019, art. 17.]]
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