Capítulo II - Da Organização Administrativa
- Permuta entre DAS e FCPE
- (Revogado pelo Decreto 10.829, de 30/09/2021, art. 33, II e pelo Decreto 10.758, de 29/07/2021, art. 31, II, [d]. Vigência em 31/03/2023).
§ 1º - A permuta será registrada no sistema informatizado do SIORG, até o dia útil anterior à data de entrada em vigor da portaria de que trata o caput.
§ 2º - A edição da portaria de que trata o caput é de competência da autoridade máxima do órgão ou da entidade, vedada a delegação.]
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