Capítulo III - Da Competência dos órgãos
Seção II - Dos órgãos Específicos Singulares
Art. 20
- (Revogado pelo Decreto 9.979, de 20/08/2019, art. 8º. Vigência em 23/08/2019).
I - publicar e divulgar os atos oficiais da administração pública federal;
II - executar, com prévia autorização do Ministro de Estado, trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal; e
III - coordenar e executar as atividades relacionadas ao Museu e à Biblioteca da Imprensa Nacional.]
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