Capítulo II - Da Estrutura Organizacional
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A Casa Civil tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Assessoria Especial;
b) Gabinete do Ministro;
c) Secretaria-Executiva:
1. Gabinete da Secretaria-Executiva;
2. Diretoria de Gestão Interna;
3. Diretoria de Governança, Inovação e Conformidade; e
4. Diretoria de Gestão da Informação;
3. (Revogado pelo Decreto 9.979, de 20/08/2019, art. 8º. Vigência em 23/08/2019).
d) Assessoria Especial de Comunicação Social;
e) (Revogada pelo Decreto 9.979, de 20/08/2019, art. 8º. Vigência em 23/08/2019).
f) (Revogada pelo Decreto 9.979, de 20/08/2019, art. 8º. Vigência em 23/08/2019).
II - órgãos específicos singulares:
a) Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais;
1. Subchefia Adjunta de Políticas Sociais;
2. Subchefia Adjunta de Infraestrutura;
3. Subchefia Adjunta de Política Econômica;
4. Subchefia Adjunta de Finanças Públicas; e
5. Subchefia Adjunta de Gestão Pública e Segurança;
b) Subchefia de Articulação e Monitoramento:
1. Subchefia Adjunta de Políticas Sociais;
2. Subchefia Adjunta de Infraestrutura;
3. Subchefia Adjunta de Política Econômica; e
4. Subchefia Adjunta de Gestão Pública;
c) Secretaria Especial de Relações Governamentais;
1. Subchefia Adjunta de Políticas Sociais;
2. Subchefia Adjunta de Infraestrutura;
3. Subchefia Adjunta de Política Econômica;
4. Subchefia Adjunta de Assuntos Institucionais;
5. Subchefia Adjunta de Gestão Pública;
6. Subchefia Adjunta de Consolidação Normativa;
7. Subchefia Adjunta de Revisão de Atos Normativos; e
8. Subchefia Adjunta de Assuntos Internos;]
d) Secretaria Especial de Relacionamento Externo; e
1. Subchefia Adjunta de Acompanhamento junto ao Senado Federal;
2. Subchefia Adjunta de Acompanhamento junto ao Congresso Nacional; e
3. Subchefia Adjunta de Acompanhamento junto à Câmara dos Deputados;]
e) Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado: Assessoria Especial de Relações Institucionais e Internacionais; e
1. Gabinete;
2. Assessoria Especial de Apoio ao Investidor e Novos Negócios;
3. Secretaria de Energia, Petróleo, Gás e Mineração;
4. Secretaria de Transportes;
5. Secretaria de Fomento e Apoio a Parcerias de Entes Federativos; e
6. Secretaria de Apoio ao Licenciamento Ambiental e à Desapropriação; e]
III - entidade vinculada: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
Comentários do Artigo 2º