Capítulo III - Da Competência dos órgãos Ir para
Seção II - Dos órgãos Específicos Singulares Ir para
Art. 15-J - À Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado compete:
Decreto 10.372, de 22/05/2020, art. 5º (acrescenta o artigo. Vigência em 17/06/2020).I - coordenar o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado e exercer as competências previstas no parágrafo único do art. 1º do Decreto 9.906, de 9/07/2019 ; [[Decreto 9.906/2019, art. 1º .]]
Decreto 10.428, de 17/07/2020, art. 4º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 22/07/2020). Redação anterior (original): [I - coordenar o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, na forma prevista no art. 1º do Decreto 9.906, de 9/07/2019 ; e] [[Decreto 9.906/2019, art. 1º .]]
II - exercer a função de Secretaria-Executiva do Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado;
Decreto 10.428, de 17/07/2020, art. 4º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 22/07/2020). Redação anterior (original): [II - exercer a função de Secretaria-Executiva do Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.]
III - manter interlocução com entidades nacionais e estrangeiras que desenvolvam atividades voluntárias, em articulação com os órgãos competentes; e
Decreto 10.428, de 17/07/2020, art. 4º (acrescenta o inc. III. Vigência em 22/07/2020).IV - desenvolver projetos que visem ao apoio das pessoas em situação de vulnerabilidade alinhados com as diretrizes do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.
Decreto 10.428, de 17/07/2020, art. 4º (acrescenta o inc. IV. Vigência em 22/07/2020). Em produção.Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui Em produção.Para participar enviando um artigo jurídico de sua autoria, clique aqui
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