Capítulo III - Da Competência dos órgãos
Seção II - Dos órgãos Específicos Singulares
Seção II - DOS óRGãOS ESPECíFICOS SINGULARES(Ir para)
Art. 12- À Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais compete:
I - assessorar o Ministro de Estado no acompanhamento da formulação e na análise de mérito de programas e projetos governamentais;
II - proceder à análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas e dos projetos submetidos aO Presidente da República e das matérias em tramitação no Congresso Nacional com as diretrizes governamentais;
III - promover, em articulação com a Subchefia de Articulação e Monitoramento, a coordenação e a integração das ações do Governo federal;
IV - solicitar informações e proceder a análises e estudos sobre projetos, propostas ou temas relativos a políticas públicas sob o seu exame;
V - preparar a mensagem presidencial de abertura da sessão legislativa do Congresso Nacional;
VI - articular-se com os órgãos interessados para efetuar os ajustes de mérito necessários nas propostas de atos normativos;
VII - solicitar informações, quando julgar conveniente, aos órgãos da administração pública federal, para instruir o exame dos atos normativos sujeitos à apreciação do Presidente da República;
VIII - disponibilizar orientações de apoio à elaboração dos pareceres de mérito;
IX - analisar o alinhamento das minutas de contratos de gestão submetidas à Casa Civil da Presidência da República com os programas e projetos governamentais; e
X - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
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