Capítulo III - Das Competências dos órgãos
Seção I - dos órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Art. 9º-A
- À Diretoria de Gestão Estratégica compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao Siorg;
II - promover a articulação com o órgão central do sistema federal de que trata o inciso I do caput e informar e orientar os órgãos integrantes da estrutura organizacional básica do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III - desenvolver ações voltadas à inovação e à melhoria contínua da governança corporativa e da gestão estratégica no âmbito do Ministério;
IV - promover e apoiar a elaboração de políticas e diretrizes de gestão estratégica ministerial e apoiar o Secretário-Executivo na elaboração do plano de ação global do Ministério;
V - coordenar o processo de planejamento estratégico institucional integrado do Ministério, com a participação dos órgãos integrantes da sua estrutura organizacional;
VI - apoiar e monitorar a implementação e a execução de programas, projetos e ações relacionados ao alcance de diretrizes e objetivos estratégicos ministeriais;
VII - coordenar, no âmbito do Ministério, o desdobramento do processo de planejamento estratégico institucional em temas;
VIII - examinar e manifestar-se sobre:
a) as propostas de alteração da estrutura organizacional do Ministério; e
b) os regimentos internos dos órgãos do Ministério.
Comentários do Artigo 9ºA