Capítulo III - Das Competências dos órgãos
Seção I - Dos órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República
Art. 7º
- Ao Departamento de Planejamento e Governança compete:
I - prestar suporte técnico e acompanhar a implementação da Política de Gestão de Risco;
II - apoiar e monitorar o processo de elaboração, implementação e avaliação do planejamento estratégico institucional;
III - coordenar e monitorar a execução de planos, programas e projetos estratégicos e respectivos indicadores;
IV - planejar, coordenar e organizar o processo de elaboração de relatórios institucionais e consolidar os atos quando for o caso;
V - planejar e coordenar projetos de organização e inovação institucional em conjunto com as unidades;
VI - supervisionar a execução das ações de segurança da informação no âmbito da Secretaria Executiva; e
VII - exercer as atividades previstas nos art. 9º e art. 10 do Decreto 7.724/2012, no âmbito da Presidência e da Vice-Presidência da República.
Comentários do Artigo 7º