Capítulo III - Das Competências dos órgãos
Seção III - Dos órgãos Colegiados
Art. 60 - Ao Conselho Nacional de Imigração cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.873, de 27/06/2019.
Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º (Nova redação ao artigo. Vigência em 07/11/2019). Redação anterior: [Art. 60 - Ao Conselho Nacional de Imigração cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 840, de 22/06/1993.]
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