Capítulo III - Das Competências dos órgãos
Seção III - Dos órgãos Colegiados
Art. 59
- Ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 13.756, de 12/12/2018.
Capítulo III - Das Competências dos órgãos
Seção III - Dos órgãos Colegiados
- Ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 13.756, de 12/12/2018.
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