- Ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.875, de 27/06/2019.
Redação anterior: [Art. 53 - Ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 5.244, de 14/10/2004.]
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