Redação anterior (artigo acrescentado pelo Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º. Vigência em 07/11/2019): [Art. 50-C - À Diretoria de Gestão de Pessoas compete as atividades de:]
I - relacionamento com os demais órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;
Redação anterior (original): [I - relacionamento com o sistema federal de recursos humanos;]
II - gestão de pessoas e aplicação da legislação de pessoal no âmbito da Polícia Rodoviária Federal, observadas as normas do órgão central de gestão de pessoas do Poder Executivo federal;
Redação anterior (original): [II - gestão de pessoas e legislação de pessoal da Polícia Rodoviária Federal, com orientação ao cumprimento e à aplicação das normas superiores relacionadas com a área de gestão de pessoas;]
III - gestão da força de trabalho e definição do quadro de lotação de servidores nas unidades da Polícia Rodoviária Federal;
IV - organização e realização de concurso público para a Polícia Rodoviária Federal;
V - concessão de benefícios, licenças, afastamentos, pensão, aposentadoria, abono de permanência, vantagens, gratificações, adicionais, remoção, redistribuição, aproveitamento e reversão de servidores;
Comentários do Artigo 50C