Redação anterior (do Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º. Vigência em 07/11/2019): [II - proceder à gestão e à integração de sistemas de informações dos órgãos de segurança pública;]
Redação anterior (do Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º. Vigência em 07/11/2019): [III - participar dos processos de integração e modernização das redes e dos sistemas de dados e informações sobre segurança pública, crimes, sistema prisional e drogas;]
Redação anterior (original): [III - participar dos processos de integração e modernização das redes e dos sistemas de dados e informações sobre segurança pública, crimes, sistema prisional e drogas.]
Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º. Vigência em 07/11/2019): [IV - disponibilizar informações e dados para subsidiar a formulação de políticas de segurança pública; e]
Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º. Vigência em 07/11/2019): [V - coletar, analisar, atualizar, sistematizar, integrar e interpretar dados e informações relativos às políticas de segurança pública.]
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