- A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Segurança da Informação será exercida pelo Departamento de Segurança da Informação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Redação anterior (do Decreto 9.832, de 12/06/2019, art. 1º): [Art. 11 - A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Segurança da Informação será exercida pelo Departamento de Segurança da Informação da Secretaria de Coordenação de Sistemas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.]
Redação anterior (original): [Art. 11 - O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao Comitê.]
Comentários do Artigo 11
Autor(es)0
Casuística0
Em produção. Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Notas de Doutrina0
Em produção. Para participar enviando um artigo jurídico de sua autoria, clique aqui
Comentários do Artigo 11