Capítulo VI - Do Encerramento da Liquidação
Art. 13-A
- Compete à Controladoria-Geral da União a auditoria do processo de liquidação, incluídos os atos praticados pelo liquidante no período pós-liquidação, necessários ao cancelamento da inscrição da empresa extinta junto aos órgãos competentes.
Comentários do Artigo 13A