Capítulo I - Da Natureza
Capítulo I - DA NATUREZA (Ir para)
Art. 1º- Este Decreto dispõe sobre a estrutura organizacional e as competências da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa - RBJID.
Parágrafo único - As disposições deste Decreto:
I - aplicam-se exclusivamente à RBJID e aos militares e aos servidores públicos designados pelo Ministério da Defesa para integrarem a RBJID;
II - não se aplicam aos representantes do Brasil designados para atuarem na Junta Interamericana de Defesa - JID.
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