Capítulo I - Do Âmbito de Aplicação
Capítulo I - DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO (Ir para)
Art. 1º- Este Decreto dispõe sobre o exercício do direito de opção para a inclusão em quadro em extinção da União das pessoas que revestiram qualquer das condições previstas no art. 31 da Emenda Constitucional 19, de 4/06/1998, com redação dada pela Emenda Constitucional 98, de 6/12/2017. [[Emenda Constitucional 19/1998, art. 31.]]
Comentários do Artigo 1º