Capítulo V - Do Pagamento
Seção IV - Dos Títulos Inadimplidos
Art. 29
- Em relação aos títulos emitidos anteriormente a 10/12/2019, que se encontrem em situação de inadimplência, a administração pública poderá conceder prazo de até cinco anos para o pagamento dos valores em atraso, contado de 10/12/2019, desde que não exista interesse público e social no imóvel.
§ 1º - A faculdade prevista no caput não impede a administração pública federal de declarar a rescisão do título e a reversão do imóvel ao patrimônio da União caso inexista o interesse em receber as parcelas em atraso.
§ 2º - O prazo para requerer o pagamento na hipótese prevista no caput é de trinta dias, contado da data do vencimento das prestações.]
Comentários do Artigo 29