Capítulo IX - Disposições Finais
- Apostila
- A correção de erro material que não afete a substância do ato singular de caráter pessoal e os atos relativos à vacância ou ao provimento, quando decorrentes de alteração de estrutura de órgão, autarquia ou fundação, será realizada por meio de apostila.
Parágrafo único - A apostila é da competência do setor de recursos humanos do órgão, da autarquia ou da fundação.
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