Capítulo VIII - Consolidação de Atos Normativos
Capítulo VIII - CONSOLIDAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS (Ir para)
- Definição de consolidação da legislação federal
- As leis federais serão reunidas em codificações e consolidações, compostas por volumes com as matérias conexas ou afins, de maneira a constituir a Consolidação da Legislação Federal.
Parágrafo único - A Consolidação a que se refere o caput consistirá na reunião das leis pertinentes a determinada matéria em um único diploma legal, com a revogação formal das leis incorporadas à consolidação e sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.
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